TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO |
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ALERTA Nº 184/2020
Considerando que o artigo 125-C do Regimento Interno deste Tribunal estabelece o acompanhamento como instrumento de fiscalização.
Considerando a Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU do dia 13.12.2019;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN que apresenta esclarecimentos sobre os impactos da Emenda na contabilidade e na elaboração dos demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a padronização estabelecida no âmbito das Unidades Jurisdicionadas ao TCE/TO nos termos da IN nº 02/2007, 11/2012 e no artigo 2º da IN/TCE/TO nº 02/2017, no qual esta Corte determinou que os relatórios exigidos nos artigos 52 e 53 da LC nº 101/2000 deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
Considerando a Instrução Normativa TCE- TO n°04/2019 que disciplina o processo de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal;
A 6ª Diretoria de Controle Externo, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento da gestão fiscal, por intermédio deste instrumento, sugere ao relator, com fundamento no art. 3º IV, V, e XIII1 c/c art. 5º2 da IN nº 04/2019, a emissão do ALERTA apresentado abaixo:
Segundo o art. 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019 e Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as despesas com afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário família e auxílio reclusão, ficarão a cargo do tesouro do ente federativo, sendo vedado o pagamento com recursos previdenciários.
Faz necessário que os responsáveis adotem medidas internas visando o cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019, dentre as quais:
Nesse sentido, para fins de análise e fiscalização a cargo deste Tribunal, a partir do acompanhamento da gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2020, a apuração da despesa com pessoal obedecerá ao disposto no art. 9º, §§2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Ressalta-se que o resultado do exame da gestão fiscal e da análise sobre o pagamento dos benefícios com recursos do RPPS subsidiará a análise das contas anuais relativas ao exercício de 2020.
Arlan Marcos Lima Sousa
Auditor de Controle Externo
Mat. 024.336-5
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO, em 18/05/2020 às 22:36:56. |
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